PainelConstituição Federal de 1988 278 comentários, em ordem numérica.
Art. 1º Grátis com login O art. 1º define a forma de Estado (federação indissolúvel), a forma de governo (República), o Estado Democrático de Direito, os cinco fundamentos da República e a soberania popular. As provas cobram a lista literal dos fundamentos, a confusão com os objetivos do art. 3º e a democracia semidireta.28 questões Art. 2º Grátis com login O art. 2º consagra a separação dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), independentes e harmônicos entre si. Cai pouco pela letra e muito pela aplicação: controle judicial de políticas públicas, atos interna corporis, interferências indevidas de um Poder em outro e simetria nos Estados.56 questões Art. 3º Grátis com login O art. 3º enumera os quatro objetivos fundamentais da República: sociedade livre, justa e solidária, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e redução das desigualdades, e promoção do bem de todos sem discriminação. As provas trocam objetivos por fundamentos (art. 1º) e princípios das relações internacionais (art. 4º).20 questões Art. 4º O art. 4º lista os dez princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, entre eles prevalência dos direitos humanos, não intervenção e concessão de asilo político, e o objetivo de integração latino-americana. Cai sobretudo em questões de literalidade, com distratores que misturam princípios de outros artigos, e no regime do asilo. 24 questões Art. 5º, caput a XI O caput e os incisos I a XI do art. 5º consagram igualdade, legalidade, vedação à tortura, liberdades de expressão, consciência e crença, intimidade e inviolabilidade do domicílio. É o trecho mais cobrado da Constituição em concursos, porque a banca combina texto literal com as teses de repercussão geral mais recentes do STF. 554 questões Art. 5º, XII a XXI Os incisos XII a XXI do art. 5º tratam do sigilo das comunicações e dos dados, da liberdade profissional, do acesso à informação, da locomoção e das liberdades de reunião e de associação. Caem muito porque juntam texto cheio de requisitos cumulativos com jurisprudência recente sobre interceptação, compartilhamento de dados e legitimidade das associações. 554 questões Art. 5º, XXII a XXXIII Os incisos XXII a XXXIII do art. 5º regulam a propriedade e sua função social, a desapropriação, a requisição administrativa, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, a propriedade intelectual, a herança, a defesa do consumidor e o direito de acesso a informações públicas. Caem tanto em Constitucional quanto em Administrativo e Civil, sobretudo nas provas de advocacia pública, magistratura e MP. 554 questões Art. 5º, XXXIV a XLVIII Os incisos XXXIV a XLVIII do art. 5º reúnem as garantias de acesso à Justiça e de segurança jurídica (petição, inafastabilidade, direito adquirido e coisa julgada), o juiz natural e o Tribunal do Júri e o núcleo constitucional do Direito Penal: legalidade, retroatividade benéfica, mandados de criminalização e limites das penas. É um bloco obrigatório em todas as carreiras e muito cobrado em quadros comparativos e em casos de júri e de improbidade. 554 questões Art. 5º, XLIX a LXVII Os incisos XLIX a LXVII do art. 5º formam o estatuto constitucional do processo e da prisão: direitos do preso, extradição, juiz natural, devido processo, contraditório, provas ilícitas, presunção de inocência, silêncio e prisão civil. É o bloco mais explorado nas provas de delegado, MP, defensoria e magistratura, quase sempre com súmulas vinculantes e teses de repercussão geral. 554 questões Art. 5º, LXVIII a LXXIX e §§ 1º a 4º O fim do art. 5º reúne os remédios constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e ação popular), a assistência jurídica gratuita, a razoável duração do processo, a proteção de dados pessoais (EC 115/2022) e as cláusulas sobre aplicação imediata, abertura do rol e hierarquia dos tratados de direitos humanos. É matéria cobrada em todas as carreiras, sobretudo em quadros comparativos de legitimidade, cabimento e gratuidade. 554 questões Art. 6º O art. 6º enumera os direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) e, desde a EC 114/2021, garante renda básica familiar aos vulneráveis. Cai em Defensoria, MP e procuradorias principalmente pela evolução do rol por emendas e pela judicialização de políticas públicas. 59 questões Art. 7º O art. 7º enumera os direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, da proteção contra despedida arbitrária à prescrição trabalhista, e foi alterado em 2026 pela EC 141, que reduz a jornada semanal para 40 horas de forma escalonada (42 h em 16/12/2026 e 40 h em 16/12/2027), amplia o repouso semanal para 2 dias (a partir de 16/12/2026) e transforma o antigo parágrafo único dos domésticos em § 1º, acrescentando os §§ 2º e 3º. Cai em todas as carreiras, sobretudo por letra seca, súmulas vinculantes sobre salário mínimo e teses de repercussão geral. 113 questões Art. 8º O art. 8º consagra a liberdade de associação profissional e sindical, mas mantém a unicidade sindical, o registro estatal e a contribuição confederativa. Cai em prova pela combinação com a SV 40, o Tema 935 (contribuição assistencial) e a estabilidade do dirigente sindical. 19 questões Art. 9º O art. 9º assegura o direito de greve aos trabalhadores, que decidem quando exercê-lo e quais interesses defender, e remete à lei a definição dos serviços essenciais e a punição dos abusos. Cai em prova quase sempre combinado com a Lei 7.783/1989 e com a jurisprudência do STF sobre greve de servidores. 6 questões Art. 10 O art. 10 garante que trabalhadores e empregadores participem dos colegiados de órgãos públicos que discutem e deliberam sobre seus interesses profissionais ou previdenciários. Cai em prova sobretudo pela literalidade, misturado a alternativas sobre os arts. 7º, 8º e 11. 21 questões Art. 11 O art. 11 assegura, nas empresas com mais de duzentos empregados, a eleição de um representante dos trabalhadores para promover o entendimento direto com o empregador. As provas o cobram junto com a comissão de representantes criada pela Reforma Trabalhista (arts. 510-A a 510-D da CLT). 4 questões Art. 12 O art. 12 define quem é brasileiro nato e quem é naturalizado, lista os cargos privativos de nato e disciplina a perda da nacionalidade. Cai muito em todas as carreiras, sobretudo depois que a EC 131/2023 acabou com a perda automática por aquisição de outra nacionalidade. 110 questões Art. 13 O art. 13 define a língua portuguesa como idioma oficial, enumera os quatro símbolos nacionais e permite símbolos próprios a Estados, DF e Municípios. Cai em itens de literalidade e em questões que combinam o idioma oficial com o direito dos indígenas ao uso de suas línguas maternas. 56 questões Art. 14 O art. 14 trata do sufrágio e dos instrumentos de democracia direta, do alistamento, das condições de elegibilidade, das inelegibilidades constitucionais e da ação de impugnação de mandato eletivo. É um dos artigos mais cobrados de Constitucional e de Eleitoral, sobretudo a inelegibilidade reflexa, a reeleição e a tabela de idades. 170 questões Art. 15 O art. 15 proíbe a cassação de direitos políticos e lista, de forma taxativa, as hipóteses de perda ou suspensão. As provas cobram a classificação de cada inciso e, sobretudo, a condenação criminal: suspensão automática, inclusive com pena restritiva de direitos, e posse em concurso (Tema 1190). 46 questões Art. 16 O art. 16 determina que a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois. As provas cobram o conceito amplo de processo eleitoral, a Ficha Limpa em 2010, a EC 52/2006 e a extensão da regra a mudanças de jurisprudência do TSE. 9 questões Art. 17 O art. 17 garante a liberdade de criação de partidos, fixa seus limites, a cláusula de desempenho, a fidelidade partidária e as ações afirmativas para mulheres e pessoas negras. É cobrado sobretudo pela literalidade dos parágrafos acrescentados pelas ECs 97/2017, 111/2021, 117/2022 e 133/2024. 54 questões Art. 18 O art. 18 define a organização político-administrativa da Federação (União, Estados, DF e Municípios autônomos) e disciplina a criação de Territórios e as alterações territoriais de Estados e Municípios. Cai muito pelas pegadinhas de procedimento (plebiscito x referendo, lei complementar x lei estadual) e pela jurisprudência do STF sobre Municípios criados sem a lei complementar federal. 53 questões Art. 19 O art. 19 traz três vedações comuns a todos os entes: aliança com cultos e igrejas (laicidade), recusa de fé a documentos públicos e criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre entes. Cai em prova pela laicidade (ensino religioso, Bíblia em bibliotecas, assistência religiosa) e pelo inciso III (desempate em concurso, preferência de créditos). 12 questões Art. 20 O art. 20 enumera os bens da União (terras devolutas de fronteira, rios e ilhas federais, mar territorial, terrenos de marinha, recursos minerais, terras indígenas) e garante aos entes participação nos resultados da exploração de recursos naturais. É cobrado em Constitucional, Administrativo e Ambiental, quase sempre em contraste com os bens dos Estados (art. 26) e com súmulas sobre terras devolutas e terrenos de marinha. 70 questões Art. 21 O art. 21 enumera as competências materiais (administrativas) exclusivas da União: soberania e defesa, moeda, serviços públicos federais, organização das instituições do DF, atividade nuclear e, desde a EC 115/2022, a fiscalização da proteção de dados pessoais. Cai em prova principalmente na distinção com a competência legislativa (art. 22) e na inconstitucionalidade de leis estaduais que interferem em serviços federais. 54 questões Art. 22 O art. 22 lista as matérias de competência legislativa privativa da União (direito civil, penal, processual, trânsito, telecomunicações, seguridade, registros públicos, normas gerais de licitação, dados pessoais, entre outras), delegáveis aos Estados por lei complementar. É o dispositivo de competência mais cobrado, porque fundamenta a maioria das declarações de inconstitucionalidade formal de leis estaduais e municipais. 160 questões Art. 23 O art. 23 define a competência material comum de União, Estados, DF e Municípios em saúde, meio ambiente, patrimônio cultural, moradia, combate à pobreza e outras tarefas, com cooperação regulada por leis complementares. Cai muito pela confusão entre competência comum (agir) e concorrente (legislar), pela solidariedade em saúde (Tema 793/RG) e pela LC 140/2011. 51 questões Art. 24 O art. 24 define a competência legislativa concorrente de União, Estados e DF (direito tributário, financeiro, urbanístico, meio ambiente, consumo, educação, saúde, previdência, pessoa com deficiência, infância, entre outros) e regula a relação entre normas gerais federais e legislação estadual. É um dos artigos mais cobrados de Constitucional, pela comparação com o art. 22 e pela mecânica dos §§ 1º a 4º (suspensão, e não revogação, da lei estadual). 168 questões Art. 25 O art. 25 garante aos Estados auto-organização por Constituição e leis próprias, reserva-lhes a competência remanescente, atribui-lhes o gás canalizado e permite criar regiões metropolitanas por lei complementar. As provas cobram o poder constituinte decorrente, a simetria e, sobretudo, a compulsoriedade das regiões metropolitanas. 49 questões Art. 26 O art. 26 enumera os bens dos Estados: águas superficiais e subterrâneas, áreas em ilhas oceânicas e costeiras, ilhas fluviais e lacustres e terras devolutas não pertencentes à União. Cai em prova sempre em confronto com o art. 20, que lista os bens da União, e com a imprescritibilidade dos bens públicos. 20 questões Art. 27 O art. 27 organiza o Legislativo estadual: fórmula do número de deputados, mandato de quatro anos, extensão das regras dos deputados federais, subsídio de até 75% do federal por lei da Assembleia e iniciativa popular estadual. As provas cobram a fórmula, o teto do subsídio e a extensão das imunidades. 8 questões Art. 28 O art. 28 regula a eleição do Governador e do Vice (mandato de 4 anos, dois turnos, posse em 6 de janeiro pela EC 111/2021), a perda do mandato por assumir outro cargo e a fixação dos subsídios. Cai em prova pela nova data de posse, pelo caso do Governador nomeado para estatal e pela dupla vacância. 30 questões Art. 29 O art. 29 fixa o modo de aprovação da lei orgânica municipal e os preceitos obrigatórios da organização do Município: eleições, número máximo de vereadores, subsídios, inviolabilidade dos vereadores e julgamento do Prefeito no Tribunal de Justiça. É muito cobrado em procuradorias municipais, MP e magistratura estadual, sobretudo pela letra dos incisos e pela jurisprudência sobre foro do Prefeito e imunidade do vereador. 62 questões Art. 29-A O art. 29-A fixa o teto de despesa do Poder Legislativo municipal, por faixa populacional, sobre a receita tributária e as transferências do exercício anterior, limita a folha da Câmara a 70% da sua receita e tipifica crimes de responsabilidade do Prefeito e do Presidente da Câmara. Cai pela literalidade dos percentuais e pela EC 109/2021, que incluiu os inativos. 5 questões Art. 30 O art. 30 enumera as competências legislativas e materiais dos Municípios, com destaque para o interesse local e a competência suplementar. As provas o cobram em casos concretos de lei municipal (horário do comércio, filas de banco, meio ambiente, zoneamento, livre concorrência), quase sempre com súmulas e temas do STF. 42 questões Art. 31 O art. 31 organiza a fiscalização do Município: controle externo pela Câmara com auxílio do Tribunal de Contas, parecer prévio que só cai por dois terços e vedação de novos tribunais de contas municipais. A EC 139/2026 proibiu a extinção dos tribunais existentes. Cai muito em PGM e magistratura, com os Temas 157 e 835 e a ADPF 982. 24 questões Art. 32 O art. 32 organiza o Distrito Federal: veda sua divisão em Municípios, exige lei orgânica aprovada em dois turnos por dois terços e lhe atribui competências legislativas estaduais e municipais. As provas cobram a competência cumulativa, a Súmula 642 do STF e o papel da União sobre as polícias do DF. 10 questões Art. 33 O art. 33 trata da organização dos Territórios Federais: lei federal sobre sua estrutura administrativa e judiciária, divisão em Municípios, contas julgadas pelo Congresso e órgãos próprios nos Territórios com mais de cem mil habitantes. Hoje não há Territórios, mas o tema cai em prova combinado com os arts. 18, 45 e 147. 34 questões Art. 34 O art. 34 lista, de forma taxativa, as hipóteses em que a União pode intervir nos Estados e no DF, inclusive os princípios constitucionais sensíveis. As provas o cobram junto com o art. 36, perguntando quem decreta, quem provoca e quando há controle do Congresso. 54 questões Art. 35 O art. 35 traz o rol taxativo das hipóteses em que o Estado intervém em seus Municípios (e a União nos Municípios de Território). Cai em casos práticos que pedem a hipótese correta, o tipo de intervenção e se há controle da Assembleia Legislativa. 52 questões Art. 36 O art. 36 diz como a intervenção é desencadeada (solicitação, requisição ou provimento de representação do PGR pelo STF), o que o decreto deve conter e quando o Legislativo o aprecia em 24 horas. É o dispositivo que decide as questões de intervenção federal e estadual. 48 questões Art. 37 O art. 37 é o estatuto constitucional da Administração Pública: fixa os princípios (LIMPE), as regras de acesso a cargos, remuneração, teto, acumulação, criação de entidades, licitação, improbidade e responsabilidade civil do Estado. É o artigo da CF mais cobrado em todas as carreiras jurídicas, quase sempre combinado com súmulas vinculantes e teses de repercussão geral. 254 questões Art. 38 O art. 38 define a situação funcional do servidor da administração direta, autárquica e fundacional eleito para mandato: quando se afasta, qual remuneração recebe, como conta o tempo e a que regime previdenciário fica vinculado. As provas cobram a diferença entre mandato federal/estadual, Prefeito e Vereador. 12 questões Art. 39 O art. 39 trata do regime dos servidores: conselho de política de pessoal, critérios de remuneração, escolas de governo, direitos do art. 7º estendidos, subsídio em parcela única e vedação de incorporar vantagens temporárias. Cai muito por causa do subsídio (§ 4º), do rol do § 3º e da ADI 2135, que encerrou a obrigatoriedade do regime jurídico único. 18 questões Art. 40 O art. 40 regula o regime próprio de previdência dos servidores efetivos: custeio, aposentadorias por incapacidade, compulsória e voluntária, regras diferenciadas, pensão, teto, previdência complementar e abono de permanência. Desde a EC 103/2019 é campeão nas provas de PGE e PGM, que cobram o que cada ente define por emenda, lei complementar ou lei ordinária. 38 questões Art. 41 O art. 41 fixa os requisitos da estabilidade (cargo efetivo, concurso, três anos e avaliação especial), as três hipóteses de perda do cargo do estável e os efeitos da reintegração e da extinção do cargo. As provas cobram casos práticos com PAD, extinção de cargos e efeito cascata da reintegração. 24 questões Art. 42 O art. 42 define policiais e bombeiros militares como militares dos Estados, do DF e dos Territórios e manda aplicar-lhes partes do regime das Forças Armadas (art. 142). Cai em prova pela acumulação de cargos trazida pela EC 101/2019, pela proibição de greve e pela perda do posto e da patente. 8 questões Art. 43 O art. 43 autoriza a União a articular sua ação em complexos geoeconômicos para reduzir desigualdades regionais, exige lei complementar para a integração de regiões e lista os incentivos regionais. Cai em prova pela reserva de lei complementar (inclusive como limite à medida provisória), pela compatibilidade dos incentivos com a isonomia e pelo novo § 4º da EC 132/2023. 10 questões Art. 44 O art. 44 atribui o Poder Legislativo federal ao Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e fixa a legislatura em quatro anos. Cai pelo bicameralismo federativo (só na União) e pela diferença entre legislatura, sessão legislativa e mandato. 66 questões Art. 45 O art. 45 define a Câmara como casa dos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, e manda a lei complementar fixar o número de deputados por população, com piso de oito e teto de setenta por Estado. Cai em prova pela comparação com o Senado e pela omissão do Congresso reconhecida pelo STF na ADO 38. 6 questões Art. 46 O art. 46 define o Senado como Casa de representação dos Estados e do DF: três senadores por unidade, eleitos pelo sistema majoritário, com mandato de oito anos, renovação alternada de um e dois terços e dois suplentes. Cai em prova pela literalidade e pelo contraste com a Câmara dos Deputados. 12 questões Art. 47 O art. 47 fixa a regra geral de deliberação nas Casas do Congresso e em suas Comissões: maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. Cai em prova na comparação de quóruns (lei ordinária, lei complementar, emenda) e na simetria obrigatória para Estados e Municípios. 3 questões Art. 48 O art. 48 lista as matérias de competência da União que o Congresso disciplina por lei, com sanção do Presidente, em contraste com os arts. 49, 51 e 52, que dispensam sanção. Cai em prova para distinguir lei de decreto legislativo e para cobrar a reserva de lei na criação de cargos e órgãos e na concessão de anistia. 13 questões Art. 49 O art. 49 lista as competências exclusivas do Congresso Nacional, exercidas por decreto legislativo sem sanção presidencial: tratados, estados de exceção, sustação de atos normativos, contas do Presidente, TCU e calamidade nacional. As provas cobram a literalidade e a distinção com os arts. 51 e 52. 42 questões Art. 50 O art. 50 dá à Câmara, ao Senado e às suas Comissões o poder de convocar Ministros e outras autoridades e às Mesas o de pedir informações por escrito, sob pena de crime de responsabilidade. Cai muito pelo princípio da simetria: quem a Assembleia ou a Câmara Municipal pode convocar. 11 questões Art. 51 O art. 51 lista as competências privativas da Câmara dos Deputados, com destaque para a autorização, por dois terços, da instauração de processo contra o Presidente, o Vice e os Ministros de Estado. As provas o cobram junto com os arts. 52 e 86: quórum, papel de cada Casa e o rito fixado pelo STF na ADPF 378. 12 questões Art. 52 O art. 52 lista as competências privativas do Senado: julgar crimes de responsabilidade, aprovar autoridades, controlar o endividamento dos entes e suspender lei declarada inconstitucional pelo STF. As bancas cobram a literalidade dos quóruns e a confusão com as competências do Congresso e da Câmara. 31 questões Art. 53 O art. 53 traz o estatuto dos congressistas: inviolabilidade por opiniões, palavras e votos, foro no STF desde a diplomação, prisão só em flagrante de crime inafiançável e sustação do processo pela Casa. É presença constante em provas de MP, magistratura e delegado, quase sempre em casos práticos sobre os limites da imunidade fora do Parlamento e o rito da EC 35/2001. 68 questões Art. 54 O art. 54 lista as incompatibilidades parlamentares: proibições que valem desde a expedição do diploma (inciso I) e outras que só começam com a posse (inciso II). A banca troca os marcos temporais entre as alíneas, e a resposta depende de saber exatamente o que está em cada inciso. 11 questões Art. 55 O art. 55 lista as hipóteses de perda do mandato de Deputados e Senadores e separa os casos decididos pelo plenário da Casa, por maioria absoluta e voto aberto (§ 2º), dos casos apenas declarados pela Mesa (§ 3º). As provas cobram essa divisão, a renúncia do § 4º e o caso do parlamentar condenado criminalmente. 8 questões Art. 56 O art. 56 lista quando o Deputado ou Senador mantém o mandato apesar de afastado: investidura em cargos do Executivo e licenças. Também regula a convocação do suplente e a eleição para vaga sem suplente. Cai em prova pelos números (120 dias, 15 meses) e pelo rol fechado de cargos. 12 questões Art. 57 O art. 57 organiza o funcionamento do Congresso: datas da sessão legislativa, hipóteses de sessão conjunta, eleição das Mesas com vedação de recondução e convocação extraordinária. Cai pela literalidade das datas e das sessões conjuntas e pela leitura do STF sobre a reeleição dos Presidentes das Casas. 7 questões Art. 58 O art. 58 disciplina as comissões permanentes e temporárias do Congresso, suas atribuições, as comissões parlamentares de inquérito e a comissão representativa do recesso. A CPI é o ponto mais cobrado: requisitos de criação, poderes de investigação e limites da reserva de jurisdição. 77 questões Art. 59 O art. 59 enumera as sete espécies normativas produzidas pelo processo legislativo e remete à lei complementar a técnica de elaboração das leis (LC 95/1998). Cai em prova pela relação entre lei complementar e lei ordinária, pela natureza de cada espécie e pela redação legislativa. 21 questões Art. 60 O art. 60 disciplina o poder constituinte derivado reformador: quem propõe emenda, quando é proibido emendar, como se vota e promulga e quais são as cláusulas pétreas. Cai em todas as carreiras, tanto pela literalidade (frações, turnos, rol do § 4º) quanto pela jurisprudência sobre limites implícitos e controle de constitucionalidade de emendas. 108 questões Art. 61 O art. 61 diz quem pode deflagrar o processo legislativo de leis ordinárias e complementares, lista as matérias de iniciativa privativa do Presidente e fixa os requisitos da iniciativa popular. É dos artigos mais cobrados em Procuradorias: vício de iniciativa, emendas parlamentares e simetria nos Estados e Municípios. 48 questões Art. 62 O art. 62 regula as medidas provisórias: pressupostos de relevância e urgência, matérias vedadas, efeitos tributários, prazos, trancamento de pauta, perda de eficácia e lei de conversão. É dos temas de processo legislativo mais cobrados em magistratura, MP e advocacia pública, quase sempre em casos práticos que combinam texto e jurisprudência do STF. 104 questões Art. 63 O art. 63 proíbe emenda parlamentar que aumente a despesa prevista em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente e nos de organização administrativa das Casas, Tribunais Federais e MP, ressalvadas as emendas orçamentárias. As provas cobram a combinação com a pertinência temática e o Tema 686 do STF. 28 questões Art. 64 O art. 64 define que os projetos de lei do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores começam na Câmara dos Deputados. Também disciplina a urgência constitucional que o Presidente pode pedir nos projetos de sua iniciativa: 45 dias em cada Casa, sob pena de sobrestamento da pauta. A OAB e as Procuradorias cobram prazos, legitimidade e exceções. 14 questões Art. 65 O art. 65 disciplina a revisão do projeto de lei pela segunda Casa do Congresso: turno único, sanção se aprovado, arquivamento se rejeitado e retorno à Casa iniciadora se emendado. As provas cobram a leitura do STF: só a emenda que altera o sentido normativo exige o retorno; a emenda de redação, não. 28 questões Art. 66 O art. 66 regula a fase final do processo legislativo: sanção expressa ou tácita, veto jurídico ou político, total ou parcial, apreciação do veto pelo Congresso e promulgação. As bancas cobram prazos (15 dias úteis, 48 horas, 30 dias), o quórum de derrubada e a jurisprudência sobre vício de iniciativa e veto extemporâneo. 37 questões Art. 67 O art. 67 impede que a matéria de projeto de lei rejeitado volte a ser proposta na mesma sessão legislativa, salvo por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. As provas cobram o quórum, a comparação com PEC e medida provisória e o conceito de sessão legislativa. 12 questões Art. 68 O art. 68 disciplina a lei delegada: o Presidente solicita e o Congresso delega por resolução, com conteúdo e prazo definidos. As provas cobram sobretudo as matérias indelegáveis do § 1º, o veículo da delegação e a apreciação em votação única, sem emendas. 21 questões Art. 69 O art. 69 fixa o quórum de aprovação da lei complementar: maioria absoluta. Dele a doutrina e o STF extraem a diferença entre lei complementar e ordinária, a ausência de hierarquia entre elas e a figura da lei formalmente complementar, mas materialmente ordinária — tema recorrente em OAB, PGE e MP. 10 questões Art. 70 O art. 70 abre a seção da fiscalização contábil, financeira e orçamentária: define as cinco modalidades de fiscalização, os parâmetros (legalidade, legitimidade, economicidade, subvenções e renúncia de receitas) e quem a exerce. O parágrafo único traz o dever universal de prestar contas, cobrado em casos de entidades privadas que recebem recursos públicos. 41 questões Art. 71 O art. 71 lista as competências do Tribunal de Contas da União no controle externo: parecer prévio sobre as contas do Presidente, julgamento das contas dos administradores, registro de admissões e aposentadorias, sanções e sustação de atos. É o artigo de controle externo mais cobrado, sempre junto com a jurisprudência do STF sobre contas de prefeitos e execução das decisões. 48 questões Art. 72 O art. 72 traça o procedimento para despesas não autorizadas: a comissão mista do art. 166, § 1º, pede esclarecimentos em 5 dias, o TCU dá pronunciamento conclusivo em 30 dias e só o Congresso pode sustar o gasto. As provas cobram a sequência, os prazos e quem decide. 11 questões Art. 73 O art. 73 define a composição do TCU (nove Ministros), os requisitos de nomeação, a divisão das vagas entre Presidente e Congresso e as garantias de Ministros e auditores. Por simetria (art. 75), é o modelo obrigatório dos Tribunais de Contas estaduais, daí a forte cobrança em PGE e magistratura. 14 questões Art. 74 O art. 74 obriga os três Poderes a manter, de forma integrada, um sistema de controle interno, define suas finalidades e impõe aos responsáveis o dever de comunicar irregularidades ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária. Também legitima qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato a denunciar ao TCU. As provas cobram a literalidade dos parágrafos e a relação com o controle externo. 18 questões Art. 75 O art. 75 manda aplicar aos Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos Municípios o modelo federal do TCU e fixa sete Conselheiros nos TCEs. A EC 139/2026 passou a qualificá-los como instituições permanentes e essenciais ao controle externo e vedou sua extinção, criação ou instalação. Cai muito como norma de simetria obrigatória. 10 questões Art. 76 O art. 76 abre o capítulo do Poder Executivo: ele é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. A frase curta define o presidencialismo e o Executivo monocrático, e as bancas a usam para testar se o candidato confunde auxílio ministerial com governo colegiado ou parlamentar. 14 questões Art. 77 O art. 77 disciplina a eleição presidencial: datas dos dois turnos, chapa única com o Vice, maioria absoluta dos votos válidos e regras de substituição e desempate no segundo turno. Cai muito por simetria, já que governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores seguem o mesmo modelo. 21 questões Art. 78 O art. 78 regula a posse do Presidente e do Vice-Presidente em sessão do Congresso Nacional, com o compromisso constitucional, e declara vago o cargo se o eleito não assumir em dez dias, salvo força maior. Cai em questão literal sobre prazo, órgão e exceção. 16 questões Art. 79 O art. 79 define o papel do Vice-Presidente: substitui o Presidente no impedimento e o sucede na vaga, além de exercer atribuições de lei complementar e missões especiais. Cai em prova junto com os arts. 80 e 81 (linha sucessória e dupla vacância) e com a simetria para governadores e prefeitos. 15 questões Art. 80 O art. 80 define quem assume a Presidência quando Presidente e Vice estão impedidos ou os cargos estão vagos: o Presidente da Câmara, o do Senado e o do STF, nessa ordem. As provas cobram a ordem, o caráter temporário da substituição e a ligação com as eleições do art. 81. 7 questões Art. 81 O art. 81 regula a dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice: eleição direta em 90 dias ou, nos dois últimos anos do mandato, eleição indireta pelo Congresso em 30 dias, sempre para completar o período. Cai em prova pela única hipótese de eleição indireta na CF e pela (não) simetria com Estados e Municípios. 13 questões Art. 82 O art. 82 fixa o mandato presidencial em 4 anos e, desde a EC 111/2021, a posse em 5 de janeiro do ano seguinte à eleição. A nova data só vale a partir da eleição de 2026: o eleito toma posse em 5 de janeiro de 2027, e o mandato atual foi prorrogado até lá. Art. 83 O art. 83 exige licença do Congresso Nacional para que o Presidente e o Vice-Presidente se ausentem do País por mais de quinze dias, sob pena de perda do cargo. Cai em prova sobretudo pela simetria: o STF derrubou Constituições estaduais que exigiam autorização para qualquer viagem do Governador. 21 questões Art. 84 O art. 84 lista as atribuições privativas do Presidente da República como chefe de Estado e de Governo e indica quais delas podem ser delegadas a Ministros, ao PGR e ao AGU. É cobrado sobretudo pela letra dos incisos (nomeações, decreto autônomo, indulto, estado de calamidade) e pelo parágrafo único, em provas de todas as carreiras. 62 questões Art. 85 O art. 85 define, em rol exemplificativo, os crimes de responsabilidade do Presidente da República e remete à lei especial a tipificação e o processo. As provas o cobram junto com o art. 86 (quórum de 2/3 na Câmara, julgamento no Senado, afastamento) e com a Súmula Vinculante 46. 11 questões Art. 86 O art. 86 regula como o Presidente da República é processado por crime comum (no STF) e por crime de responsabilidade (no Senado), sempre após admissão por dois terços da Câmara, além da suspensão de funções e das imunidades à prisão e por atos estranhos ao mandato. As bancas cobram o rito e a não extensão dessas prerrogativas aos governadores. 27 questões Art. 87 O art. 87 fixa os requisitos para ser Ministro de Estado (brasileiro, maior de 21 anos, no exercício dos direitos políticos) e lista suas atribuições, como a referenda e a expedição de instruções. As provas cobram a idade mínima, a exceção do Ministro da Defesa e o regime de responsabilização. 11 questões Art. 88 O art. 88 reserva à lei a criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Na redação da EC 32/2001, ele é cobrado em conjunto com o decreto autônomo do art. 84, VI, que permite ao Presidente organizar a administração, mas não criar nem extinguir órgãos. 3 questões Art. 89 O art. 89 define o Conselho da República como órgão superior de consulta do Presidente e lista seus integrantes, incluindo seis brasileiros natos com mandato de três anos. As provas exploram a composição literal, a natureza não vinculante do órgão e a confusão com o Conselho de Defesa Nacional. 6 questões Art. 90 O art. 90 diz sobre o que o Conselho da República se pronuncia: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. A banca cobra a troca com as competências do Conselho de Defesa Nacional (art. 91) e o caráter consultivo do órgão. 6 questões Art. 91 O art. 91 trata do Conselho de Defesa Nacional, órgão de consulta do Presidente em soberania e defesa do Estado democrático: quem são os membros natos e o que lhe compete opinar ou propor. Cai quase sempre em literalidade, comparado com o Conselho da República (arts. 89 e 90). 22 questões Art. 92 O art. 92 lista os órgãos do Poder Judiciário: STF, CNJ, tribunais superiores e as Justiças comum e especializadas, além de fixar sede e jurisdição dos órgãos de cúpula. As provas exploram a natureza do CNJ (órgão do Judiciário sem jurisdição), quem fica fora do rol e a diferença entre sede e jurisdição. 18 questões Art. 93 O art. 93 lista os princípios do Estatuto da Magistratura: ingresso por concurso com três anos de atividade jurídica, promoção por antiguidade e merecimento, subsídio escalonado, remoção, publicidade das decisões e órgão especial. É o artigo de Poder Judiciário mais cobrado em concursos da magistratura, sobretudo pelos números (frações, quóruns, percentuais), que as bancas trocam. 68 questões Art. 94 O art. 94 reserva um quinto das vagas dos TRFs e dos Tribunais de Justiça a membros do MP e advogados com mais de dez anos de carreira ou de atividade. As provas cobram os requisitos, o caminho lista sêxtupla, lista tríplice e nomeação em 20 dias, e os limites do tribunal ao receber a lista. 18 questões Art. 95 O art. 95 garante aos juízes vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio e lista as vedações, inclusive a quarentena de três anos da EC 45/2004. As provas cobram os prazos, quem decide a perda do cargo e a troca de vitaliciedade por estabilidade. 25 questões Art. 96 O art. 96 dá aos tribunais o autogoverno (regimento, eleição dos dirigentes, secretarias, provimento de cargos), reserva ao STF, aos Tribunais Superiores e aos TJs a iniciativa de leis sobre sua estrutura e remuneração e fixa o foro de juízes estaduais e promotores no TJ. Cai em iniciativa legislativa, competência penal originária e na nova regra da EC 134/2024. 13 questões Art. 97 O art. 97 exige maioria absoluta do plenário ou do órgão especial para que um tribunal declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É tema recorrente porque se conecta ao controle difuso, à Súmula Vinculante 10 e a várias exceções construídas pela jurisprudência e pelo CPC. 54 questões Art. 98 O art. 98 obriga a União e os Estados a criar juizados especiais (togados ou togados e leigos, rito oral e sumaríssimo, turmas recursais) e a justiça de paz eletiva, e vincula custas e emolumentos aos serviços da Justiça. Cai pelos recursos contra turmas recursais e pela literalidade da justiça de paz. 11 questões Art. 99 O art. 99 garante ao Judiciário autonomia administrativa e financeira e disciplina a elaboração e o encaminhamento das propostas orçamentárias dos tribunais, dentro dos limites da LDO. Cai em prova pelo papel do Executivo na consolidação (pode ajustar, não cortar livremente) e pela extensão do modelo à Defensoria e ao MP. 22 questões Art. 100 O art. 100 disciplina o pagamento das condenações judiciais da Fazenda Pública por precatório ou RPV, com ordem cronológica, preferências, cessão, compensação e, desde a EC 136/2025, limites anuais de pagamento para Estados, DF e Municípios. É dos artigos mais emendados da Constituição e cai muito em magistratura, MP e advocacia pública, quase sempre pela literalidade de prazos, idades e hipóteses de sequestro. 69 questões Art. 101 O art. 101 fixa em onze o número de Ministros do STF e os requisitos de escolha: cidadão com mais de 35 e menos de 70 anos (EC 122/2022), notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado. As provas cobram a idade, o quórum e a comparação com os demais tribunais. 3 questões Art. 102 O art. 102 define o STF como guardião da Constituição e enumera suas competências originárias, recursais ordinárias e o recurso extraordinário, além do efeito vinculante das ações de controle concentrado e da repercussão geral. É um dos artigos mais cobrados porque as bancas exigem o rol taxativo com precisão e o comparam com o art. 105 (STJ). 159 questões Art. 103 O art. 103 lista quem pode propor ADI e ADC no STF e disciplina a atuação do PGR, do AGU e os efeitos da ADO. Cai muito porque as bancas cobram o rol taxativo, a pertinência temática construída pelo STF e as funções de cada ator no processo objetivo. 68 questões Art. 103-A O art. 103-A, criado pela EC 45/2004 e regulamentado pela Lei 11.417/2006, disciplina a súmula vinculante: requisitos, quórum, efeitos, legitimados e reclamação. É assunto clássico de prova porque as bancas trocam o quórum, o alcance do efeito vinculante e o rol de legitimados. 64 questões Art. 103-B O art. 103-B estrutura o Conselho Nacional de Justiça: composição de 15 membros, forma de nomeação, competências administrativas, financeiras e disciplinares e o papel do Ministro-Corregedor. É presença constante em provas da magistratura, que cobram tanto a literalidade da composição quanto os limites fixados pelo STF. 85 questões Art. 104 O art. 104 fixa a composição mínima do STJ (33 Ministros), os requisitos de nomeação (mais de 35 e menos de 70 anos, após a EC 122/2022) e a divisão em terços entre TRFs, TJs e advocacia/MP. Cai em questões comparativas de literalidade sobre a composição dos tribunais. 8 questões Art. 105 O art. 105 define as competências originárias e recursais do STJ, guardião da legislação federal, incluindo o recurso especial e o filtro de relevância criado pela EC 125/2022. É muito cobrado em comparação com o art. 102 e ganhou novidades recentes com as EC 125/2022 e 132/2023. 99 questões Art. 106 O art. 106 diz que a Justiça Federal comum tem só dois órgãos: os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais. É cobrado em questões literais sobre a estrutura do Judiciário e como porta de entrada para os arts. 107 a 110, os conflitos de competência e a criação do TRF da 6ª Região. 5 questões Art. 107 O art. 107 define a composição dos Tribunais Regionais Federais: número mínimo de juízes, faixa etária, nomeação pelo Presidente, quinto constitucional e promoção de juízes federais, além da justiça itinerante e das câmaras regionais. Cai em prova na literalidade, comparado com STJ, TST, TSE e TJs. 37 questões Art. 108 O art. 108 define a competência dos Tribunais Regionais Federais: o foro originário de juízes federais e membros do MPU, rescisórias, revisões criminais, mandados de segurança, habeas corpus e conflitos, além dos recursos contra juízes federais e estaduais investidos de jurisdição federal. Cai em prova no confronto com STJ e STF. 10 questões Art. 109 O art. 109 fixa a competência dos juízes federais em razão da pessoa, da matéria e do elemento internacional, além das regras de foro e da competência delegada previdenciária. É o artigo-base de toda questão de competência cível e penal e aparece em praticamente todas as carreiras, com muitas súmulas do STJ. 79 questões Art. 110 O art. 110 organiza a primeira instância da Justiça Federal em seções judiciárias, uma por Estado e no DF, sediadas na Capital, com varas distribuídas por lei. Cai em prova como pano de fundo das regras de foro do art. 109 e da competência delegada à justiça estadual. 21 questões Art. 111 O art. 111 lista os órgãos da Justiça do Trabalho: TST, TRTs e juízes do trabalho. A redação do inciso III vem da EC 24/1999, que extinguiu os juízes classistas e as Juntas de Conciliação. As provas cobram o tema junto com a composição do TST (art. 111-A) e a jurisdição trabalhista do juiz de direito. 15 questões Art. 111-A O art. 111-A fixa a composição do TST (27 Ministros, 35 a 70 anos, aprovação por maioria absoluta do Senado), o quinto constitucional, os órgãos que funcionam junto ao Tribunal (ENAMAT e CSJT) e a reclamação. Cai em questões literais que comparam a composição dos tribunais superiores. 1 questões Art. 112 O art. 112 manda a lei criar as varas da Justiça do Trabalho e permite que, nas comarcas não abrangidas por elas, a jurisdição trabalhista seja atribuída aos juízes de direito, com recurso ao TRT. Cai em questões de competência e de conflito entre juiz estadual e vara do trabalho. Art. 113 O art. 113 remete à lei a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. Sua redação vem da EC 24/1999, que extinguiu a representação classista; as provas costumam trocar a emenda ou a espécie normativa. 5 questões Art. 114 O art. 114 define a competência da Justiça do Trabalho a partir da relação de trabalho (EC 45/2004). As provas cobram as restrições do STF: exclusão dos servidores estatutários e temporários, ausência de competência penal, limites da execução de contribuições e a validade do comum acordo no dissídio coletivo. 31 questões Art. 115 O art. 115 fixa a composição dos Tribunais Regionais do Trabalho: no mínimo sete juízes, nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros com mais de 30 e menos de 70 anos, com um quinto de advogados e membros do MPT. Também prevê justiça itinerante e câmaras regionais. Cai em questões comparativas sobre a composição dos tribunais. 16 questões Art. 116 O art. 116 define que, nas Varas do Trabalho, a jurisdição é exercida por um juiz singular. A redação vem da EC 24/1999, que extinguiu os juízes classistas e transformou as Juntas de Conciliação e Julgamento em Varas. Cai em prova na estrutura da Justiça do Trabalho, junto com os arts. 111 e 112. 19 questões Art. 118 O art. 118 enumera os quatro órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TREs, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Cai em prova combinado com os arts. 119 a 121 e com o Código Eleitoral, sobretudo na divisão de competências para apuração e diplomação. 1 questões Art. 119 O art. 119 fixa a composição mínima do Tribunal Superior Eleitoral: três ministros do STF e dois do STJ, eleitos por voto secreto, e dois advogados nomeados pelo Presidente da República a partir de lista do STF. As provas cobram os números, quem escolhe e de onde saem Presidente, Vice e Corregedor. 6 questões Art. 120 O art. 120 prevê um TRE na Capital de cada Estado e no DF e fixa sua composição de sete juízes: dois desembargadores, dois juízes de direito, um membro da Justiça Federal e dois advogados. As provas cobram quem escolhe cada classe, a lista sêxtupla do TJ e a regra de que Presidente e Vice saem dos desembargadores. 4 questões Art. 121 O art. 121 reserva à lei complementar a organização da Justiça Eleitoral, garante a inamovibilidade e a temporariedade dos juízes eleitorais e define quando cabem recursos contra decisões do TSE e dos TREs. Cai sobretudo pela literalidade dos §§ 3º e 4º, em provas de MP e da magistratura estadual. 54 questões Art. 122 O art. 122 define os órgãos da Justiça Militar da União: o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. As provas o cobram junto com os arts. 123 a 125, comparando a Justiça Militar da União com a estadual (composição do STM, competência e julgamento de civis). 9 questões Art. 123 O art. 123 fixa a composição do Superior Tribunal Militar: 15 ministros vitalícios, 10 oficiais-generais e 5 civis, nomeados pelo Presidente após aprovação do Senado. Cai em provas que comparam a composição dos tribunais superiores, com troca de números, de quórum e de requisitos de idade. 5 questões Art. 124 O art. 124 dá à Justiça Militar da União competência para processar e julgar os crimes militares definidos em lei, e remete à lei sua organização e funcionamento. Cai em prova pela definição legal de crime militar (CPM, art. 9º), pela ampliação feita pela Lei 13.491/2017 e pelo julgamento de civis. 4 questões Art. 125 O art. 125 trata da organização da Justiça estadual: competência dos tribunais na Constituição do Estado, a representação de inconstitucionalidade perante o TJ e a Justiça Militar estadual. As provas cobram o parâmetro e o recurso na ADI estadual, a competência militar e a perda do posto e da graduação. 19 questões Art. 126 O art. 126 manda o Tribunal de Justiça propor a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias, e determina que o juiz vá ao local do litígio quando necessário. Cai sobretudo em provas da Região Norte (PGE-PA) e no tema da competência das varas agrárias. 7 questões Art. 127 O art. 127 define o Ministério Público como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, fixa seus princípios institucionais (unidade, indivisibilidade e independência funcional) e garante autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Cai em todas as carreiras, da literalidade aos limites do Executivo na consolidação do orçamento. 30 questões Art. 128 O art. 128 organiza o Ministério Público (MPU e MPs estaduais), disciplina a nomeação e a destituição do PGR e dos Procuradores-Gerais de Justiça e fixa garantias e vedações dos membros. É campeão de literalidade: idade, quórum, recondução, prazo de vitaliciedade e vedações. 35 questões Art. 129 O art. 129 lista as funções institucionais do Ministério Público: ação penal pública privativa, inquérito civil e ação civil pública, controle externo da polícia e poder de requisição, com vedação da advocacia de entes públicos. As provas cobram a legitimidade em tutela coletiva e os parâmetros do STF de 2024 para a investigação pelo MP. 38 questões Art. 130 O art. 130 estende aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas os direitos, as vedações e a forma de investidura do MP comum. As provas cobram o que o artigo não dá: autonomia administrativa e financeira, iniciativa legislativa e legitimidade para litigar contra o próprio Tribunal. 5 questões Art. 130-A O art. 130-A, criado pela EC 45/2004, institui o Conselho Nacional do Ministério Público: composição de 14 membros, competência para o controle administrativo, financeiro e disciplinar do MP e a figura do Corregedor nacional. As provas cobram a composição comparada ao CNJ, os limites do controle (não alcança a atividade-fim) e a jurisprudência do STF sobre conflitos de atribuição e competência para julgar seus atos. 33 questões Art. 131 O art. 131 define a Advocacia-Geral da União como a instituição que representa a União em juízo e fora dele e presta consultoria ao Executivo, organizada por lei complementar. Fixa os requisitos do Advogado-Geral da União, o concurso de provas e títulos e o papel da PGFN na execução da dívida ativa tributária. 14 questões Art. 132 O art. 132 atribui aos Procuradores dos Estados e do DF, organizados em carreira com ingresso por concurso com participação da OAB, a representação judicial e a consultoria jurídica do ente. É o artigo central das provas de PGE, pela unicidade orgânica, suas exceções e o estágio de três anos. 10 questões Art. 133 O art. 133 declara o advogado indispensável à administração da justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. As provas cobram que essa indispensabilidade não é absoluta (jus postulandi, juizados) e que a imunidade não alcança o desacato. 4 questões Art. 134 O art. 134 define a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à função jurisdicional, encarregada da orientação jurídica, dos direitos humanos e da defesa integral e gratuita dos necessitados. As provas exploram a autonomia (§§ 2º e 3º), a proposta orçamentária, os princípios do § 4º e a jurisprudência do STF sobre vinculação ao Executivo. 48 questões Art. 135 O art. 135 manda remunerar por subsídio em parcela única (art. 39, § 4º) os integrantes da Advocacia Pública e, na leitura corrente, da Defensoria Pública. Cai muito em provas de Procuradoria, combinado com o teto do art. 37, XI, os honorários de sucumbência e as verbas indenizatórias. 9 questões Art. 136 O art. 136 disciplina o estado de defesa: quem decreta, em que hipóteses, por quanto tempo, quais direitos podem ser restringidos e como o Congresso controla a medida. As provas o cobram em casos práticos e sempre em comparação com o estado de sítio (arts. 137 a 139). 44 questões Art. 137 O art. 137 define quando o Presidente pode pedir ao Congresso autorização para decretar o estado de sítio: comoção grave nacional, ineficácia do estado de defesa, guerra ou agressão armada estrangeira. As provas comparam o sítio com o estado de defesa: controle prévio, quórum e prazos. 14 questões Art. 138 O art. 138 define o conteúdo do decreto do estado de sítio (duração, normas de execução e garantias suspensas), os prazos em cada hipótese do art. 137, a convocação do Congresso no recesso e seu funcionamento permanente. As provas comparam esses prazos e esse controle com os do estado de defesa. 17 questões Art. 139 O art. 139 lista, de forma taxativa, as únicas medidas que podem ser tomadas contra as pessoas no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa (art. 137, I). As provas o comparam com as medidas do estado de defesa e com o sítio por guerra, que admite restrições mais amplas. 14 questões Art. 140 O art. 140 cria a comissão de cinco parlamentares, designada pela Mesa do Congresso Nacional ouvidos os líderes partidários, que acompanha e fiscaliza a execução do estado de defesa e do estado de sítio. Cai como peça do controle político concomitante do sistema constitucional de crises. 20 questões Art. 141 O art. 141 fecha o regime dos estados de exceção: cessada a medida, cessam seus efeitos, mas os executores continuam responsáveis pelos ilícitos que cometeram, e o Presidente deve relatar ao Congresso as providências adotadas. Cai como distrator em questões literais sobre defesa do Estado. 6 questões Art. 142 O art. 142 define as Forças Armadas, sua submissão ao Presidente e suas missões, veda HC contra punições disciplinares militares e estrutura o regime dos militares. Cai pela GLO, pela rejeição do "poder moderador" (ADI 6.457) e pela perda do posto e da patente. 12 questões Art. 143 O art. 143 torna o serviço militar obrigatório nos termos da lei, garante serviço alternativo a quem alegar imperativo de consciência e isenta mulheres e eclesiásticos em tempo de paz. As provas o cobram junto com a escusa de consciência (art. 5º, VIII) e a Súmula Vinculante 6. 5 questões Art. 144 O art. 144 define a segurança pública como dever do Estado e lista seus órgãos: PF, PRF, PFF, polícias civis, polícias militares e bombeiros, e polícias penais (EC 104/2019), além das guardas municipais e da segurança viária. É o artigo-base das provas de Delegado e cai em Procuradorias e MP pela jurisprudência sobre guardas e polícia científica. 28 questões Art. 145 O art. 145 define as espécies tributárias de competência de todos os entes (impostos, taxas e contribuição de melhoria), proíbe taxa com base de cálculo de imposto e consagra a capacidade contributiva. Cai muito pelas súmulas sobre taxas e, agora, pelos novos princípios incluídos pela EC 132/2023. 13 questões Art. 146 O art. 146 reserva à lei complementar os conflitos de competência, a regulação das limitações ao poder de tributar e as normas gerais tributárias, inclusive prescrição e decadência e o tratamento favorecido às micro e pequenas empresas. A EC 132/2023 o adaptou ao IBS e à CBS, com vigência escalonada. 15 questões Art. 146-A O art. 146-A, incluído pela EC 42/2003, autoriza lei complementar a fixar critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem afastar a competência da União de legislar com o mesmo objetivo por lei ordinária. Cai em prova pelo veículo normativo e pela ligação com a repressão ao devedor contumaz. 7 questões Art. 147 O art. 147 atribui à União os impostos estaduais nos Territórios Federais e também os municipais quando o Território não tiver Municípios, e dá ao DF os impostos municipais. As provas cobram casos com Territórios hipotéticos e a competência cumulativa do DF. 11 questões Art. 148 O art. 148 atribui só à União, por lei complementar, a instituição de empréstimos compulsórios, em duas hipóteses: despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra externa ou sua iminência) e investimento público urgente e de relevante interesse nacional. As provas cobram competência, veículo normativo (vedada a medida provisória), anterioridade e vinculação da receita. 9 questões Art. 149 O art. 149 atribui à União a competência exclusiva para as contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico (CIDE) e corporativas. Também obriga todos os entes a custear seus regimes próprios de previdência e fixa imunidade nas exportações, incidência na importação e tipos de alíquota. É base de muitas questões sobre espécies tributárias e reforma da Previdência. 21 questões Art. 149-A O art. 149-A permite que Municípios e DF instituam, por lei própria, contribuição para custear, expandir e melhorar a iluminação pública e, desde a EC 132/2023, sistemas de monitoramento de logradouros. As provas cobram a competência (só Municípios e DF), a espécie tributária e a cobrança na fatura de energia. 13 questões Art. 149-B O art. 149-B, criado pela EC 132/2023, obriga o IBS (art. 156-A) e a CBS (art. 195, V) a seguirem as mesmas regras de fato gerador, base de cálculo, sujeitos passivos, imunidades, regimes diferenciados e não cumulatividade. É a chave do "IVA dual" e aparece em quase toda questão sobre a reforma tributária. Art. 149-C Incluído pela reforma tributária (EC 132/2023), o art. 149-C manda destinar ao ente contratante todo o IBS e a CBS incidentes sobre as compras da administração direta, autarquias e fundações, e permite reduzir alíquotas de modo uniforme por lei complementar. Ainda não foi cobrado, mas é tema provável em provas de Procuradoria. Art. 150 O art. 150 da CF estabelece as limitações ao poder de tributar — legalidade, isonomia, irretroatividade, anterioridades, não confisco — e as imunidades genéricas de impostos. É o artigo de Direito Tributário mais cobrado em magistratura, MP e procuradorias, sobretudo pelas exceções do § 1º e pela jurisprudência do STF sobre imunidades. 159 questões Art. 151 O art. 151 traz limitações específicas ao poder de tributar da União: uniformidade geográfica dos tributos federais (com incentivos regionais permitidos), igualdade na tributação da renda de títulos e agentes públicos e a vedação de isenções heterônomas. A vedação do inciso III e a exceção dos tratados internacionais são cobradas com frequência. 18 questões Art. 152 O art. 152 proíbe Estados, DF e Municípios de tributar de forma diferente bens e serviços conforme a origem ou o destino. As provas cobram casos de IPVA e ITCMD diferenciados, a distinção em relação à seletividade e às alíquotas interestaduais e a quem se dirige cada limitação. 8 questões Art. 153 O art. 153 enumera os impostos de competência da União (II, IE, IR, IPI, IOF, ITR, IGF e o novo Imposto Seletivo da EC 132/2023) e fixa os traços constitucionais de cada um. Cai em prova pela extrafiscalidade (§ 1º), pelos princípios do IPI e do ITR, pelo ouro como ativo financeiro e pela transição da reforma tributária. 42 questões Art. 154 O art. 154 dá à União duas competências exclusivas: criar impostos residuais (lei complementar, não cumulativos e sem fato gerador ou base de cálculo já previstos) e impostos extraordinários de guerra (lei ordinária, inclusive invadindo a competência de outros entes). Cai em espécie normativa, anterioridade e casos práticos. 10 questões Art. 155 O art. 155 da CF atribui aos Estados e ao DF o ITCMD, o ICMS e o IPVA, e traz o regime constitucional detalhado do ICMS. Cai muito porque a EC 132/2023 (reforma tributária) e a EC 137/2025 mudaram ITCMD e IPVA, e porque o ICMS, ainda vigente, está em transição para o IBS. 107 questões Art. 156 O art. 156 dá aos Municípios o IPTU, o ITBI e o ISS. As provas cobram a progressividade do IPTU, a atualização da base por decreto (EC 132/2023), a imunidade do ITBI na integralização de capital e o fim do ISS, que será substituído pelo IBS até 2033. 35 questões Art. 156-A O art. 156-A, incluído pela EC 132/2023, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, DF e Municípios, que substituirá ICMS e ISS. As provas cobram suas características (base ampla, destino, não cumulatividade plena, alíquota própria de cada ente, vedação de benefícios) e o cronograma de transição do ADCT. 3 questões Art. 156-B Criado pela EC 132/2023, o art. 156-B entrega ao Comitê Gestor do IBS as competências administrativas do imposto (regulamento único, arrecadação e distribuição, contencioso) e define sua composição paritária e quórum. É tema novo e certo em provas de Procuradoria e Fisco. Art. 157 O art. 157 atribui aos Estados e ao DF todo o IR retido na fonte sobre rendimentos que eles, suas autarquias e fundações pagam, e 20% dos impostos residuais da União. Cai em prova pelo Tema 1.130 (IRRF sobre pagamentos a fornecedores) e pelas consequências processuais: legitimidade do Estado e competência da Justiça estadual. 48 questões Art. 158 O art. 158 lista as receitas tributárias que pertencem aos Municípios: IR retido na fonte, 50% ou 100% do ITR, 50% do IPVA e 25% do ICMS e do IBS estadual, com critérios de rateio. Cai muito em PGM, PGE e magistratura, sobretudo após a EC 132/2023, que já previu a revogação da cota de ICMS em 2033. 31 questões Art. 159 O art. 159 disciplina as entregas que a União faz a Estados, DF e Municípios a partir do IR, do IPI, do Imposto Seletivo e da CIDE-combustíveis: FPE, FPM, fundos regionais, IPI-exportação e cota da CIDE. É um artigo de percentuais, e as bancas trocam números e destinatários. 22 questões Art. 159-A O art. 159-A, criado pela EC 132/2023, institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional: a União entrega recursos a Estados e DF para infraestrutura, fomento produtivo e inovação, com rateio por população (30%) e coeficiente do FPE (70%) calculado pelo TCU. Cai em prova pela literalidade das finalidades e dos critérios. 1 questões Art. 160 O art. 160 proíbe reter ou restringir a entrega das receitas tributárias repartidas com Estados, DF e Municípios, mas permite que União e Estados condicionem o repasse ao pagamento de seus créditos e ao mínimo em saúde. É tema clássico de Procuradorias, cobrado em casos de convênio inadimplido e retenção de ICMS. 4 questões Art. 161 O art. 161 reserva à lei complementar a definição de valor adicionado, os critérios de rateio dos fundos de participação e o acompanhamento das transferências pelos beneficiários, e atribui ao TCU o cálculo das quotas dos fundos. Cai em prova pela troca do TCU por tribunais estaduais e pela ADI 5069 (FPE). 3 questões Art. 162 O art. 162 obriga todos os entes a divulgar, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, os tributos arrecadados, os recursos recebidos e entregues e os critérios de rateio. É norma de transparência fiscal da repartição de receitas, cobrada quase sempre em sua literalidade. 2 questões Art. 163 O art. 163 lista as matérias de finanças públicas reservadas à lei complementar: dívida pública, garantias, títulos, fiscalização financeira, câmbio e, desde as ECs 109/2021 e 135/2024, sustentabilidade da dívida e limites para benefícios tributários. As provas cobram a reserva de lei complementar e as novidades das emendas. 15 questões Art. 163-A O art. 163-A, incluído pela EC 108/2020, obriga todos os entes a disponibilizar dados contábeis, orçamentários e fiscais no padrão definido pelo órgão central de contabilidade da União, com divulgação eletrônica. Cai em prova como literalidade de transparência fiscal, frequentemente misturado com regras da LRF. 1 questões Art. 164 O art. 164 dá ao Banco Central a competência exclusiva para emitir moeda, proíbe que ele empreste ao Tesouro e a quem não seja instituição financeira e define onde ficam as disponibilidades de caixa dos entes. As provas cobram a literalidade dos §§ 1º e 2º e, nas procuradorias, as exceções do § 3º. 12 questões Art. 164-A Incluído pela EC 109/2021, o art. 164-A obriga União, Estados, DF e Municípios a conduzir suas políticas fiscais de modo a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, na forma da lei complementar do art. 163, VIII. Cai em prova de PGE/PGM como novidade constitucional do direito financeiro. 2 questões Art. 165 O art. 165 da CF disciplina as três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), sua iniciativa privativa do Executivo, o conteúdo de cada uma e o princípio da exclusividade. Cai com frequência pela literalidade dos parágrafos e pelas emendas recentes sobre orçamento impositivo, arcabouço fiscal e precatórios (EC 100/2019 a EC 136/2025). 55 questões Art. 166 O art. 166 disciplina a tramitação do PPA, da LDO, da LOA e dos créditos adicionais no Congresso, os limites às emendas parlamentares e o orçamento impositivo das emendas individuais e de bancada. É muito cobrado por percentuais (2% e 1% da RCL), pelas fontes vedadas para emendas e pela atuação do STF sobre transparência das emendas. 27 questões Art. 166-A O art. 166-A, incluído pela EC 105/2019, permite que emendas individuais impositivas destinem recursos a Estados, DF e Municípios por transferência especial ou com finalidade definida. Tornou-se tema quente nas Procuradorias por causa das 'emendas Pix' e das decisões do STF que condicionaram sua execução a transparência e rastreabilidade. 17 questões Art. 167 O art. 167 da CF lista as vedações orçamentárias, como a abertura de créditos sem autorização, a regra de ouro, a vinculação da receita de impostos e o estorno de verbas, além das regras dos créditos especiais e extraordinários. Cai muito em provas que pedem a única exceção dentro de uma lista de proibições literais. 56 questões Art. 167-A Incluído pela EC 109/2021, o art. 167-A cria gatilhos de ajuste fiscal para Estados, DF e Municípios quando a despesa corrente supera 95% da receita corrente. As provas cobram o caráter facultativo das medidas, a antecipação pelo Executivo acima de 85% e as sanções automáticas do § 6º. 1 questões Art. 167-B O art. 167-B, criado pela EC 109/2021, autoriza a União a adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações durante calamidade pública de âmbito nacional decretada pelo Congresso. As provas cobram quem propõe, quem decreta e os limites desse regime. 1 questões Art. 167-C O art. 167-C, criado pela EC 109/2021, permite ao Executivo federal, durante a calamidade pública de âmbito nacional, adotar processos simplificados de contratação temporária de pessoal e de obras, serviços e compras. Cai em provas de Procuradoria junto com os arts. 167-B a 167-G e o art. 169. 1 questões Art. 167-D O art. 167-D, da EC 109/2021, dispensa as medidas temporárias de combate à calamidade nacional das exigências legais de compensação para aumento de despesa e renúncia de receita, e suspende o art. 195, § 3º. Cai em prova junto com o regime extraordinário dos arts. 167-B a 167-G. Art. 167-E O art. 167-E dispensa a regra de ouro (art. 167, III) durante todo o exercício financeiro em que vigorar calamidade pública de âmbito nacional. Integra o regime extraordinário da EC 109/2021 e cai em prova junto com os arts. 167-B a 167-G e com a competência para decretar a calamidade. Art. 167-F O art. 167-F, incluído pela EC 109/2021, integra o regime extraordinário da calamidade pública nacional: dispensa os limites de operações de crédito da União e permite usar o superávit financeiro do ano anterior no combate à calamidade e na dívida pública, com fontes excluídas. Aparece em provas de direito financeiro de Procuradorias. Art. 167-G O art. 167-G estende à União, durante a calamidade pública nacional, as vedações de ajuste fiscal do art. 167-A, com exceções para medidas temporárias, e trata da entrega do art. 159, I, c, e da adesão facultativa de Estados e Municípios. É detalhe da EC 109/2021 cobrado em provas de Procuradoria. Art. 168 O art. 168 obriga o Executivo a entregar até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, os recursos orçamentários do Legislativo, do Judiciário, do MP e da Defensoria; desde a EC 109/2021 veda a transferência dessas verbas a fundos e manda restituir ou compensar o saldo. Cai em provas de Defensoria e Procuradorias. 10 questões Art. 169 O art. 169 manda a lei complementar (hoje, a LRF) limitar a despesa com pessoal de todos os entes, condiciona aumentos e admissões a dotação e autorização na LDO e cria a sequência de cortes que pode chegar à perda do cargo do servidor estável. É tema central em PGE, PGM e TCs. 16 questões Art. 170 O art. 170 define os fundamentos (valorização do trabalho humano e livre iniciativa), a finalidade (existência digna conforme a justiça social) e os nove princípios da ordem econômica. Cai muito em provas de magistratura, MP e procuradorias tanto na enumeração dos princípios quanto na jurisprudência do STF sobre restrições estatais à livre iniciativa. 75 questões Art. 172 O art. 172 manda a lei disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivar os reinvestimentos e regular a remessa de lucros. As provas trocam "lei" por "lei complementar" ou dizem que regular remessa de lucros ofende a livre iniciativa. 3 questões Art. 173 O art. 173 limita a atuação do Estado como empresário aos imperativos da segurança nacional e ao relevante interesse coletivo e define o regime das estatais exploradoras de atividade econômica (Lei 13.303/2016). As provas cobram o regime híbrido, a vedação de privilégios fiscais e a dispensa motivada. 30 questões Art. 174 O art. 174 define o Estado como agente normativo e regulador, com funções de fiscalização, incentivo e planejamento (determinante para o setor público e indicativo para o privado), e prevê o estímulo ao cooperativismo e ao garimpo cooperativado. As provas exploram a inversão determinante/indicativo e a literalidade dos §§ 2º a 4º. 14 questões Art. 175 O art. 175 atribui ao Poder Público a titularidade dos serviços públicos, que podem ser prestados diretamente ou delegados por concessão ou permissão, sempre mediante licitação. Cai em provas de Procuradoria, magistratura e OAB junto com a Lei 8.987/1995, sobretudo em prorrogações sem licitação e no regime da permissão. 7 questões Art. 176 O art. 176 separa a propriedade do solo da propriedade das jazidas e dos potenciais hidráulicos, que pertencem à União, e garante ao concessionário o produto da lavra e ao dono do solo a participação nos resultados. Cai em questões práticas sobre direito do proprietário, outorga federal e leis estaduais de mineração. 12 questões Art. 177 O art. 177 lista as atividades de petróleo, gás natural e minérios nucleares que constituem monopólio da União, admite a contratação de estatais ou privadas (EC 9/1995) e disciplina a CIDE-combustíveis. As provas cobram a flexibilização do monopólio, a exceção dos radioisótopos e as regras próprias da CIDE. 8 questões Art. 178 O art. 178 manda a lei ordenar os transportes aéreo, aquático e terrestre e, no transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, com reciprocidade. É a base do Tema 210 do STF (Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o CDC nos danos materiais) e o assunto mais cobrado do artigo. 2 questões Art. 179 O art. 179 obriga União, Estados, DF e Municípios a dar às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, simplificando, reduzindo ou eliminando obrigações por lei. É a base da LC 123/2006 e aparece em questões de Simples Nacional, licitações e ordem econômica. 3 questões Art. 180 O art. 180 impõe à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios o dever de promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Cai sobretudo em questões de literalidade da ordem econômica, em que a banca troca a expressão final ou os entes obrigados. 13 questões Art. 181 O art. 181 condiciona à autorização do Poder competente o atendimento, por pessoa residente ou domiciliada no Brasil, de requisição de documento ou informação comercial feita por autoridade estrangeira. É dispositivo pouco cobrado, que aparece em questões de literalidade da ordem econômica e de soberania. 8 questões Art. 182 O art. 182 entrega ao Município a execução da política de desenvolvimento urbano, torna o plano diretor obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes e cria a escada de sanções contra o solo urbano ocioso. Cai muito em Procuradorias municipais, sempre combinado com o Estatuto da Cidade. 22 questões Art. 183 O art. 183 cria a usucapião especial urbana (pró-moradia): até 250 m², cinco anos de posse ininterrupta e sem oposição, moradia própria ou da família e nenhum outro imóvel. Também proíbe a usucapião de imóveis públicos. É presença constante em provas de Procuradoria, Magistratura e Defensoria, com foco na jurisprudência do STF e do STJ. 16 questões Art. 184 O art. 184 disciplina a desapropriação-sanção do imóvel rural que não cumpre a função social: competência exclusiva da União, indenização prévia e justa em títulos da dívida agrária, benfeitorias úteis e necessárias em dinheiro, rito sumário por lei complementar e imunidade das transferências. É presença constante em AGU, PGEs e magistratura federal. 15 questões Art. 185 O art. 185 protege da desapropriação para reforma agrária a pequena e a média propriedade rural (se o dono não tiver outra) e a propriedade produtiva. As provas cobram os requisitos literais e, desde a ADI 3865, a exigência de que a produtiva também cumpra a função social. 18 questões Art. 186 O art. 186 fixa os quatro requisitos, simultâneos, da função social da propriedade rural: aproveitamento racional, respeito ao meio ambiente, às leis trabalhistas e ao bem-estar de proprietários e trabalhadores. Cai junto com os arts. 184 e 185, sobretudo na pergunta sobre se o imóvel produtivo pode ser desapropriado. 14 questões Art. 187 O art. 187 manda planejar e executar a política agrícola na forma da lei, com participação de produtores, trabalhadores rurais e setores de comercialização, armazenamento e transportes, e lista os instrumentos a considerar. Cai em questões de literalidade e ligado à destinação de terras públicas e à reforma agrária. 4 questões Art. 188 O art. 188 vincula a destinação de terras públicas e devolutas à política agrícola e ao plano nacional de reforma agrária e exige aprovação prévia do Congresso Nacional para alienar ou conceder áreas acima de 2.500 hectares, salvo para reforma agrária. As provas cobram o limite, o órgão competente e a exceção. 4 questões Art. 189 O art. 189 diz como os beneficiários da reforma agrária recebem a terra: por título de domínio ou de concessão de uso, ambos inegociáveis por dez anos, conferidos ao homem, à mulher ou a ambos, independentemente do estado civil. É cobrado em questões literais, sobretudo sobre o prazo e sobre a inegociabilidade de ambos os títulos. 2 questões Art. 190 O art. 190 manda a lei regular e limitar a compra e o arrendamento de imóvel rural por estrangeiros e definir quando será necessária autorização do Congresso. Em 2026 o STF confirmou a recepção da Lei 5.709/1971, inclusive a equiparação de empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Art. 191 O art. 191 cria a usucapião especial rural: posse de até 50 hectares em zona rural, por cinco anos, sem oposição, com moradia e trabalho produtivo, por quem não é proprietário. O parágrafo único proíbe usucapir imóveis públicos. As provas trocam requisitos e prazos com as outras modalidades. 2 questões Art. 192 O art. 192 define as finalidades do Sistema Financeiro Nacional e exige leis complementares, inclusive sobre capital estrangeiro. Desde a EC 40/2003 não há mais o teto de juros reais de 12% (SV 7). As provas cobram a literalidade, as cooperativas de crédito e a autonomia do Banco Central. Art. 193 O art. 193 abre o Título VIII: a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A EC 108/2020 acrescentou o dever estatal de planejar as políticas sociais com participação da sociedade. Cai em prova pela troca entre base, fundamento e objetivo. 3 questões Art. 194 O art. 194 define a seguridade social como o tripé saúde, previdência e assistência e lista os sete objetivos que orientam sua organização. É cobrado em prova sobretudo pela literalidade dos incisos, que as bancas embaralham trocando palavras (seletividade x universalidade, tripartite x quadripartite). 19 questões Art. 195 O art. 195 define quem financia a seguridade social e lista as contribuições sociais: empregador, trabalhador, concursos de prognósticos, importador e a nova CBS da reforma tributária. Cai muito em prova pela noventena do § 6º, pela competência residual do § 4º, pela imunidade do § 7º e pela transição PIS/Cofins–CBS. 43 questões Art. 196 O art. 196 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Cai em prova sobretudo pela judicialização: responsabilidade solidária dos entes (Tema 793) e as regras de 2024 para medicamentos não incorporados (Temas 6 e 1.234 e Súmulas Vinculantes 60 e 61). 32 questões Art. 197 O art. 197 declara de relevância pública as ações e serviços de saúde, atribui ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle e admite execução direta, por terceiros ou por particulares. Cai em prova ligado ao art. 199 (participação complementar no SUS), às organizações sociais e à atuação do Ministério Público. 6 questões Art. 198 O art. 198 organiza o SUS (rede regionalizada e hierarquizada, descentralização, integralidade, participação), fixa os mínimos de aplicação em saúde de cada ente e disciplina agentes comunitários de saúde e de endemias e os pisos da enfermagem. A EC 140/2026 acaba de alterá-lo e o tema cai em PGE, PGM, MP e magistratura. 23 questões Art. 199 O art. 199 abre a assistência à saúde à iniciativa privada e fixa seus limites: participação complementar no SUS por contrato ou convênio, com preferência às filantrópicas, vedação de subvenção a entidades lucrativas, restrição ao capital estrangeiro e proibição de comercializar órgãos e sangue. Cai muito na OAB e em Procuradorias, quase sempre na literalidade. 25 questões Art. 200 O art. 200 lista, de forma exemplificativa, as atribuições do Sistema Único de Saúde: vigilância sanitária e epidemiológica, fiscalização de alimentos e produtos, saneamento, formação de recursos humanos e inovação. As provas cobram a literalidade dos incisos e os ligam à repartição de competências e à judicialização da saúde. 12 questões Art. 201 O art. 201 estrutura o Regime Geral de Previdência Social: princípios, eventos cobertos, piso do salário mínimo, regras de aposentadoria após a EC 103/2019 e a nova regra dos agentes de saúde (EC 140/2026). É campeão em provas de magistratura federal, AGU e Procuradorias, sempre cruzado com a jurisprudência do STF. 31 questões Art. 202 O art. 202 define o regime de previdência privada: complementar, autônomo em relação ao RGPS, facultativo, baseado em reservas e regulado por lei complementar. Cai em prova pela literalidade (facultativo x compulsório, LC x lei ordinária), pela vedação de aporte público e pela paridade contributiva do patrocinador estatal. 7 questões Art. 203 O art. 203 define a assistência social como prestação a quem dela necessitar, sem contribuição, lista seus objetivos e garante o BPC de um salário mínimo ao idoso e à pessoa com deficiência sem meios de subsistência. As provas cobram o caráter não contributivo, os requisitos do BPC e a flexibilização do critério de 1/4 do salário mínimo. 24 questões Art. 204 O art. 204 define como se financia a assistência social (orçamento da seguridade e outras fontes) e suas diretrizes: descentralização político-administrativa e participação popular. O parágrafo único faculta aos Estados e ao DF vincular até 0,5% da receita tributária líquida a programas de inclusão social, com vedações de uso que as bancas trocam. 5 questões Art. 205 O art. 205 abre o capítulo da educação: direito de todos, dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade e três finalidades — pleno desenvolvimento da pessoa, cidadania e qualificação para o trabalho. Cai em provas pela literalidade e pela jurisprudência do STF sobre ensino domiciliar e liberdade de ensinar. 2 questões Art. 206 O art. 206 lista os princípios do ensino: igualdade de acesso, liberdade de ensinar e aprender, pluralismo, gratuidade do ensino público, valorização e piso dos profissionais da educação e gestão democrática. As provas cobram a SV 12, a mensalidade da especialização e a jurisprudência sobre leis de "escola sem partido". 14 questões Art. 207 O art. 207 garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, além da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. As provas exploram os limites da autonomia na jurisprudência do STF (reitores, vacinação, eleições, repasses) e a admissão de professores estrangeiros. 9 questões Art. 208 O art. 208 detalha como o Estado cumpre o dever de educar: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, creche e pré-escola até 5 anos, atendimento especializado e programas suplementares. Cai muito em prova pela exigibilidade judicial da vaga em creche (Tema 548 do STF) e pelo direito público subjetivo do § 1º. 45 questões Art. 209 O art. 209 declara o ensino livre à iniciativa privada, desde que observadas as normas gerais da educação nacional e a autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Cai em prova pela educação inclusiva nas escolas privadas, pelas mensalidades (competência legislativa, MP) e pela competência da Justiça Federal. 6 questões Art. 210 O art. 210 prevê conteúdos mínimos nacionais para o ensino fundamental, o ensino religioso de matrícula facultativa nas escolas públicas e o ensino em português, com uso das línguas maternas pelos indígenas. É figurinha certa na OAB e volta nas provas de carreira junto com a ADI 4439. 17 questões Art. 211 O art. 211 organiza os sistemas de ensino em regime de colaboração: define a atuação prioritária de Municípios, Estados e DF, a função redistributiva e supletiva da União e, desde a EC 108/2020, o Custo Aluno Qualidade. As provas cobram, acima de tudo, qual etapa cabe a cada ente. 19 questões Art. 212 O art. 212 obriga a União a aplicar ao menos 18% e Estados, DF e Municípios 25% da receita de impostos, incluídas as transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, e disciplina o salário-educação. Cai em prova pelos percentuais, pela base de cálculo, pela intervenção em caso de descumprimento e pela vedação de pagar inativos. 16 questões Art. 212-A Incluído pela EC 108/2020, o art. 212-A torna o Fundeb permanente: um fundo contábil por Estado, formado por 20% de impostos e transferências, com complementação da União de no mínimo 23% e 70% destinados aos profissionais. A EC 132/2023 incluiu o IBS na base e a EC 135/2024 reservou recursos para o tempo integral. 3 questões Art. 213 O art. 213 diz que o dinheiro público da educação vai, em regra, para as escolas públicas, mas admite repasse a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que cumpram dois requisitos, além de bolsas e apoio à pesquisa. As provas de Procuradoria cobram a literalidade desses requisitos e a pegadinha da laicidade. 22 questões Art. 214 O art. 214 manda a lei instituir o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, para articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir metas para o ensino. Cai em prova pela literalidade da EC 59/2009 (PNE decenal, meta de gasto em proporção do PIB) e em questões sobre políticas educacionais. 2 questões Art. 215 O art. 215 garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais, manda o Estado proteger as culturas populares, indígenas e afro-brasileiras e prevê o Plano Nacional de Cultura (EC 48/2005). Cai em prova pela literalidade e pelo choque entre manifestação cultural e proteção dos animais (farra do boi, rinha, vaquejada). 7 questões Art. 216 O art. 216 define o patrimônio cultural brasileiro (material e imaterial), lista os instrumentos de proteção, como o tombamento, tomba diretamente os sítios dos antigos quilombos e permite vincular até 0,5% da receita tributária líquida estadual a fundo de cultura. Cai em provas de Constitucional, Administrativo e Ambiental. 22 questões Art. 216-A O art. 216-A, incluído pela EC 71/2012, cria o Sistema Nacional de Cultura: gestão compartilhada, descentralizada e participativa das políticas culturais entre os entes e a sociedade. As provas cobram a literalidade dos princípios e da estrutura, com inversões sutis. 16 questões Art. 217 O art. 217 impõe ao Estado o dever de fomentar o desporto, prioriza recursos públicos para o desporto educacional e garante a autonomia das entidades desportivas. Seu ponto mais cobrado é o § 1º: o Judiciário só admite ações sobre disciplina e competições após esgotada a justiça desportiva, que tem 60 dias para decidir. 9 questões Art. 218 O art. 218 abre o capítulo da Ciência, Tecnologia e Inovação e impõe ao Estado promover e incentivar a pesquisa e a inovação, na redação da EC 85/2015. As provas cobram a literalidade, sobretudo a faculdade de Estados e DF vincularem receita a entidades de fomento (§ 5º), em conjunto com os arts. 23, V, 167, § 5º, e 219-B. 12 questões Art. 219 O art. 219 declara o mercado interno parte do patrimônio nacional, a ser incentivado por lei federal, e, desde a EC 85/2015, impõe ao Estado estimular a inovação nas empresas e nos demais entes, parques tecnológicos e inventores independentes. Aparece em provas de Direito Econômico e no marco legal de ciência, tecnologia e inovação. 1 questões Art. 219-A Incluído pela EC 85/2015, o art. 219-A autoriza todos os entes federativos a firmar instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas para projetos de pesquisa e inovação, com compartilhamento de pessoal e estrutura. Aparece em provas no bloco de CT&I, junto com os arts. 23, 167, § 5º, 218 e 219-B. 1 questões Art. 219-B Incluído pela EC 85/2015, o art. 219-B cria o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, organizado em colaboração entre entes públicos e privados, com normas gerais em lei federal e legislação dos Estados, DF e Municípios sobre suas peculiaridades. As bancas o cobram na literalidade, trocando colaboração por competência privativa da União. 4 questões Art. 220 O art. 220 abre o capítulo da Comunicação Social: proíbe restrição à manifestação do pensamento e a toda censura política, ideológica e artística, e define o que a lei federal pode regular (diversões, classificação indicativa, propaganda nociva). Cai muito por causa da jurisprudência do STF sobre imprensa, biografias e responsabilidade de veículos. 18 questões Art. 221 O art. 221 fixa os princípios que orientam a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão: finalidades educativas e culturais, cultura nacional e regional, regionalização da produção e respeito aos valores éticos e sociais. Cai em prova ligado à vedação de censura (art. 220), à classificação indicativa e ao Tema 1.013 do STF. 7 questões Art. 222 O art. 222 reserva a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos (e a pessoas jurídicas brasileiras) a propriedade, a gestão e a direção editorial das empresas jornalísticas e de radiodifusão. As provas cobram o percentual de 70%, o prazo de dez anos e a diferença entre ser sócio e controlar a programação. 13 questões Art. 223 O art. 223 dá ao Executivo a competência para outorgar e renovar concessões, permissões e autorizações de radiodifusão, submetendo o ato ao Congresso. As provas cobram quem outorga e quem aprecia, o quórum de dois quintos para não renovar, o cancelamento só por decisão judicial e os prazos de 10 e 15 anos. 4 questões Art. 224 O art. 224 fecha o capítulo da Comunicação Social determinando que o Congresso Nacional institua, por lei, o Conselho de Comunicação Social como seu órgão auxiliar. Cai em prova pela natureza do órgão (auxiliar e consultivo, vinculado ao Legislativo) e pela confusão com órgãos reguladores do Executivo. 2 questões Art. 225 O art. 225 consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como bem de uso comum do povo, distribui deveres ao Poder Público e à coletividade e fixa a tríplice responsabilização ambiental. É o artigo-base do Direito Ambiental em concursos de MP, magistratura e procuradorias, cobrado tanto na letra seca quanto na jurisprudência do STF e do STJ sobre dano ambiental. 122 questões Art. 226 O art. 226 garante especial proteção do Estado à família e trata do casamento civil e religioso, da união estável, da família monoparental, da igualdade entre cônjuges, do divórcio e do planejamento familiar. As provas cobram a leitura do STF: rol aberto de entidades familiares, uniões homoafetivas, monogamia e fim da separação judicial. 29 questões Art. 227 O art. 227 consagra a doutrina da proteção integral: família, sociedade e Estado devem assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um rol de direitos fundamentais. As provas o usam como fundamento de ações contra o Poder Público, de teses de repercussão geral e da igualdade entre filhos. 27 questões Art. 228 O art. 228 fixa a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, sujeitos à legislação especial (ECA). Cai em prova pelo critério biológico, pela aplicação do ECA após os 18 anos e, sobretudo, pelo debate sobre a redução da maioridade por emenda — tema reaberto pela PEC 32/2015 em 2026. 3 questões Art. 229 O art. 229 consagra a solidariedade familiar em mão dupla: os pais devem assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores devem ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Cai em prova ligado aos alimentos à pessoa idosa (solidários) e à responsabilidade civil por abandono afetivo. 6 questões Art. 230 O art. 230 impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, determina que os programas de amparo sejam executados preferencialmente nos lares e garante aos maiores de 65 anos transporte coletivo urbano gratuito. As provas cobram a literalidade, a idade de 65 anos e a relação com o Estatuto da Pessoa Idosa. 8 questões Art. 231 O art. 231 reconhece aos indígenas sua organização social e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las. É muito cobrado por causa do Tema 1.031 do STF, que afastou o marco temporal, e do julgamento de 2025 sobre a Lei 14.701/2023. 40 questões Art. 232 O art. 232 reconhece aos índios, suas comunidades e organizações legitimidade para ir a juízo na defesa de seus direitos, com intervenção obrigatória do Ministério Público em todos os atos do processo. As provas cobram a ruptura com o modelo tutelar, a função do MP e a tese do Tema 1.031 do STF. 5 questões Art. 234 O art. 234 proíbe a União de assumir, direta ou indiretamente, despesas com inativos e encargos da dívida quando um novo Estado é criado. É norma de responsabilidade federativa pouco cobrada, mas aparece em questões literais sobre criação de Estados e em provas de Procuradoria. 2 questões Art. 235 O art. 235 fixa normas transitórias de organização para os dez primeiros anos de um Estado recém-criado: tamanho da Assembleia, número de Secretarias, Tribunal de Contas com três membros, Tribunal de Justiça com sete desembargadores e limite de gasto com pessoal. Cai em prova pela literalidade dos números. 5 questões Art. 236 O art. 236 define que notários e registradores exercem atividade pública em caráter privado, por delegação, sob fiscalização do Judiciário, com emolumentos regulados por lei federal e ingresso por concurso. Cai em prova pela responsabilidade civil do Estado, pelo teto dos interinos, pela aposentadoria compulsória e pela exigência de concurso também para a remoção. 29 questões Art. 237 O art. 237 atribui ao Ministério da Fazenda a fiscalização e o controle do comércio exterior, por serem essenciais aos interesses fazendários. O STF usou o dispositivo para validar, por portaria, a proibição de importar bens de consumo usados — ponto que pode surgir em provas de Tributário e AGU. Art. 238 O art. 238 manda a lei ordenar a venda e a revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e renováveis, respeitados os princípios constitucionais. Em prova, aparece ligado à livre iniciativa, à regulação pela ANP e à competência municipal sobre localização de postos. 1 questões Art. 239 O art. 239 vincula a arrecadação do PIS/PASEP ao seguro-desemprego, a ações da previdência e ao abono salarial, reservando ao menos 28% ao BNDES. A EC 135/2024 mudou o teto de renda do abono e a EC 132/2023 reescreve o caput a partir de 2027, temas que tendem a cair em prova. Art. 240 O art. 240 preserva as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha destinadas ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC e afins), ressalvando-as do art. 195. Cai em prova sobre natureza jurídica dessas contribuições, regime dos serviços sociais autônomos, controle do TCU e competência da Justiça Estadual. 37 questões Art. 241 O art. 241, na redação da EC 19/1998, autoriza os entes a disciplinar por lei consórcios públicos e convênios de cooperação para a gestão associada de serviços públicos. É a base constitucional da Lei 11.107/2005 e aparece em provas de Procuradoria sobre federalismo cooperativo, saneamento e regiões metropolitanas. 1 questões Art. 242 O art. 242 excepciona da gratuidade do ensino público (art. 206, IV) as instituições oficiais estaduais ou municipais já existentes em 1988 que não sejam mantidas preponderantemente com recursos públicos, além de tratar do ensino de História do Brasil e do Colégio Pedro II. A exceção voltou ao debate com a ADPF 1.247 no STF. Art. 243 O art. 243 prevê a expropriação sem indenização de imóveis rurais e urbanos com cultivo ilegal de psicotrópicos ou trabalho escravo e o confisco de bens ligados ao tráfico e ao trabalho escravo. Cai muito por comparação com a desapropriação indenizada e pelos Temas 399 e 647 do STF. 11 questões Art. 244 O art. 244 manda a lei disciplinar a adaptação do que já existia em 1988 (logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo) para garantir acesso às pessoas com deficiência. Cai em prova junto com o art. 227, § 2º, a competência concorrente e o controle judicial de políticas de acessibilidade. 7 questões Art. 245 O art. 245 manda a lei disciplinar a assistência do Poder Público aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crime doloso, sem afastar a responsabilidade civil do autor. Cai em prova como norma de eficácia limitada e em questões de literalidade das disposições gerais. 2 questões Art. 246 O art. 246, na redação da EC 32/2001, proíbe medida provisória para regulamentar artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por emenda promulgada entre 1º/1/1995 e a EC 32/2001. É limite material temporal às MPs, cobrado ao lado do art. 62, § 1º. Art. 247 O art. 247, incluído pela EC 19/1998, exige critérios e garantias especiais para a perda do cargo de servidor estável que exerce atividade exclusiva de Estado, por avaliação de desempenho ou por excesso de despesa com pessoal. Cai junto com os arts. 41 e 169 em provas de Administração Pública. Art. 248 O art. 248, incluído pela EC 20/1998, submete ao teto remuneratório do art. 37, XI, os benefícios pagos pelo órgão do RGPS à conta do Tesouro e os que não se sujeitam ao teto do regime geral, como o salário-maternidade. Aparece em provas de previdenciário e trabalho por remissões legais. Art. 249 O art. 249, incluído pela EC 20/1998, autoriza União, Estados, DF e Municípios a criar, por lei, fundos com contribuições, bens, direitos e ativos para pagar aposentadorias e pensões dos servidores. É dispositivo pouco cobrado, mas importante para quem atua em regime próprio de previdência. Art. 250 O art. 250, incluído pela EC 20/1998, autoriza a União a criar, por lei, um fundo de bens, direitos e ativos para reforçar o pagamento dos benefícios do RGPS. É pouco cobrado; quando aparece, tende a ser em questões literais sobre o financiamento da seguridade e em comparação com o art. 249, voltado aos regimes próprios. 8 questões