Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 230 impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, determina que os programas de amparo sejam executados preferencialmente nos lares e garante aos maiores de 65 anos transporte coletivo urbano gratuito. As provas cobram a literalidade, a idade de 65 anos e a relação com o Estatuto da Pessoa Idosa.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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