Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 229 consagra a solidariedade familiar em mão dupla: os pais devem assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores devem ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Cai em prova ligado aos alimentos à pessoa idosa (solidários) e à responsabilidade civil por abandono afetivo.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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