Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 228 fixa a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, sujeitos à legislação especial (ECA). Cai em prova pelo critério biológico, pela aplicação do ECA após os 18 anos e, sobretudo, pelo debate sobre a redução da maioridade por emenda — tema reaberto pela PEC 32/2015 em 2026.
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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