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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 46 define o Senado como Casa de representação dos Estados e do DF: três senadores por unidade, eleitos pelo sistema majoritário, com mandato de oito anos, renovação alternada de um e dois terços e dois suplentes. Cai em prova pela literalidade e pelo contraste com a Câmara dos Deputados.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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