Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 47 fixa a regra geral de deliberação nas Casas do Congresso e em suas Comissões: maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros. Cai em prova na comparação de quóruns (lei ordinária, lei complementar, emenda) e na simetria obrigatória para Estados e Municípios.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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