Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 45 define a Câmara como casa dos representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, e manda a lei complementar fixar o número de deputados por população, com piso de oito e teto de setenta por Estado. Cai em prova pela comparação com o Senado e pela omissão do Congresso reconhecida pelo STF na ADO 38.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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