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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 63 proíbe emenda parlamentar que aumente a despesa prevista em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente e nos de organização administrativa das Casas, Tribunais Federais e MP, ressalvadas as emendas orçamentárias. As provas cobram a combinação com a pertinência temática e o Tema 686 do STF.
Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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