Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 106 diz que a Justiça Federal comum tem só dois órgãos: os Tribunais Regionais Federais e os juízes federais. É cobrado em questões literais sobre a estrutura do Judiciário e como porta de entrada para os arts. 107 a 110, os conflitos de competência e a criação do TRF da 6ª Região.
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Carregando o comentário completo...
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta