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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 90 diz sobre o que o Conselho da República se pronuncia: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. A banca cobra a troca com as competências do Conselho de Defesa Nacional (art. 91) e o caráter consultivo do órgão.
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. (Vide Lei nº 8.041, de 1990)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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