Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 15 proíbe a cassação de direitos políticos e lista, de forma taxativa, as hipóteses de perda ou suspensão. As provas cobram a classificação de cada inciso e, sobretudo, a condenação criminal: suspensão automática, inclusive com pena restritiva de direitos, e posse em concurso (Tema 1190).
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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