Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 16 determina que a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano depois. As provas cobram o conceito amplo de processo eleitoral, a Ficha Limpa em 2010, a EC 52/2006 e a extensão da regra a mudanças de jurisprudência do TSE.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
Carregando o comentário completo...
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta