Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 244 manda a lei disciplinar a adaptação do que já existia em 1988 (logradouros, edifícios de uso público e veículos de transporte coletivo) para garantir acesso às pessoas com deficiência. Cai em prova junto com o art. 227, § 2º, a competência concorrente e o controle judicial de políticas de acessibilidade.
Art. 244. A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, § 2º.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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