Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 245 manda a lei disciplinar a assistência do Poder Público aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crime doloso, sem afastar a responsabilidade civil do autor. Cai em prova como norma de eficácia limitada e em questões de literalidade das disposições gerais.
Art. 245. A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.