Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 246, na redação da EC 32/2001, proíbe medida provisória para regulamentar artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por emenda promulgada entre 1º/1/1995 e a EC 32/2001. É limite material temporal às MPs, cobrado ao lado do art. 62, § 1º.
Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.