Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 13 define a língua portuguesa como idioma oficial, enumera os quatro símbolos nacionais e permite símbolos próprios a Estados, DF e Municípios. Cai em itens de literalidade e em questões que combinam o idioma oficial com o direito dos indígenas ao uso de suas línguas maternas.
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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