Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 101 fixa em onze o número de Ministros do STF e os requisitos de escolha: cidadão com mais de 35 e menos de 70 anos (EC 122/2022), notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeado pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado. As provas cobram a idade, o quórum e a comparação com os demais tribunais.
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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