Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 179 obriga União, Estados, DF e Municípios a dar às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado, simplificando, reduzindo ou eliminando obrigações por lei. É a base da LC 123/2006 e aparece em questões de Simples Nacional, licitações e ordem econômica.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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