Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 180 impõe à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios o dever de promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Cai sobretudo em questões de literalidade da ordem econômica, em que a banca troca a expressão final ou os entes obrigados.
Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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