Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 181 condiciona à autorização do Poder competente o atendimento, por pessoa residente ou domiciliada no Brasil, de requisição de documento ou informação comercial feita por autoridade estrangeira. É dispositivo pouco cobrado, que aparece em questões de literalidade da ordem econômica e de soberania.
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.
Carregando o comentário completo...
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta