Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 178 manda a lei ordenar os transportes aéreo, aquático e terrestre e, no transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, com reciprocidade. É a base do Tema 210 do STF (Varsóvia e Montreal prevalecem sobre o CDC nos danos materiais) e o assunto mais cobrado do artigo.
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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