Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 9º assegura o direito de greve aos trabalhadores, que decidem quando exercê-lo e quais interesses defender, e remete à lei a definição dos serviços essenciais e a punição dos abusos. Cai em prova quase sempre combinado com a Lei 7.783/1989 e com a jurisprudência do STF sobre greve de servidores.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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