Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 10 garante que trabalhadores e empregadores participem dos colegiados de órgãos públicos que discutem e deliberam sobre seus interesses profissionais ou previdenciários. Cai em prova sobretudo pela literalidade, misturado a alternativas sobre os arts. 7º, 8º e 11.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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