Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 11 assegura, nas empresas com mais de duzentos empregados, a eleição de um representante dos trabalhadores para promover o entendimento direto com o empregador. As provas o cobram junto com a comissão de representantes criada pela Reforma Trabalhista (arts. 510-A a 510-D da CLT).
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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