Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 240 preserva as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha destinadas ao Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC e afins), ressalvando-as do art. 195. Cai em prova sobre natureza jurídica dessas contribuições, regime dos serviços sociais autônomos, controle do TCU e competência da Justiça Estadual.
Art. 240. Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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