Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 241, na redação da EC 19/1998, autoriza os entes a disciplinar por lei consórcios públicos e convênios de cooperação para a gestão associada de serviços públicos. É a base constitucional da Lei 11.107/2005 e aparece em provas de Procuradoria sobre federalismo cooperativo, saneamento e regiões metropolitanas.
Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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