Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 249, incluído pela EC 20/1998, autoriza União, Estados, DF e Municípios a criar, por lei, fundos com contribuições, bens, direitos e ativos para pagar aposentadorias e pensões dos servidores. É dispositivo pouco cobrado, mas importante para quem atua em regime próprio de previdência.
Art. 249. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.