Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 248, incluído pela EC 20/1998, submete ao teto remuneratório do art. 37, XI, os benefícios pagos pelo órgão do RGPS à conta do Tesouro e os que não se sujeitam ao teto do regime geral, como o salário-maternidade. Aparece em provas de previdenciário e trabalho por remissões legais.
Art. 248. Os benefícios pagos, a qualquer título, pelo órgão responsável pelo regime geral de previdência social, ainda que à conta do Tesouro Nacional, e os não sujeitos ao limite máximo de valor fixado para os benefícios concedidos por esse regime observarão os limites fixados no art. 37, XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.