Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 118 enumera os quatro órgãos da Justiça Eleitoral: TSE, TREs, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Cai em prova combinado com os arts. 119 a 121 e com o Código Eleitoral, sobretudo na divisão de competências para apuração e diplomação.
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.