Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 67 impede que a matéria de projeto de lei rejeitado volte a ser proposta na mesma sessão legislativa, salvo por proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas. As provas cobram o quórum, a comparação com PEC e medida provisória e o conceito de sessão legislativa.
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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