Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 65 disciplina a revisão do projeto de lei pela segunda Casa do Congresso: turno único, sanção se aprovado, arquivamento se rejeitado e retorno à Casa iniciadora se emendado. As provas cobram a leitura do STF: só a emenda que altera o sentido normativo exige o retorno; a emenda de redação, não.
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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