Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 146-A, incluído pela EC 42/2003, autoriza lei complementar a fixar critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem afastar a competência da União de legislar com o mesmo objetivo por lei ordinária. Cai em prova pelo veículo normativo e pela ligação com a repressão ao devedor contumaz.
Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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