Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 147 atribui à União os impostos estaduais nos Territórios Federais e também os municipais quando o Território não tiver Municípios, e dá ao DF os impostos municipais. As provas cobram casos com Territórios hipotéticos e a competência cumulativa do DF.
Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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