Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 221 fixa os princípios que orientam a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão: finalidades educativas e culturais, cultura nacional e regional, regionalização da produção e respeito aos valores éticos e sociais. Cai em prova ligado à vedação de censura (art. 220), à classificação indicativa e ao Tema 1.013 do STF.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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