Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 122 define os órgãos da Justiça Militar da União: o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. As provas o cobram junto com os arts. 123 a 125, comparando a Justiça Militar da União com a estadual (composição do STM, competência e julgamento de civis).
Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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