Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 197 declara de relevância pública as ações e serviços de saúde, atribui ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle e admite execução direta, por terceiros ou por particulares. Cai em prova ligado ao art. 199 (participação complementar no SUS), às organizações sociais e à atuação do Ministério Público.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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