Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 196 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Cai em prova sobretudo pela judicialização: responsabilidade solidária dos entes (Tema 793) e as regras de 2024 para medicamentos não incorporados (Temas 6 e 1.234 e Súmulas Vinculantes 60 e 61).
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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