Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 190 manda a lei regular e limitar a compra e o arrendamento de imóvel rural por estrangeiros e definir quando será necessária autorização do Congresso. Em 2026 o STF confirmou a recepção da Lei 5.709/1971, inclusive a equiparação de empresas brasileiras controladas por estrangeiros.
Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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