Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 189 diz como os beneficiários da reforma agrária recebem a terra: por título de domínio ou de concessão de uso, ambos inegociáveis por dez anos, conferidos ao homem, à mulher ou a ambos, independentemente do estado civil. É cobrado em questões literais, sobretudo sobre o prazo e sobre a inegociabilidade de ambos os títulos.
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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