Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 175 atribui ao Poder Público a titularidade dos serviços públicos, que podem ser prestados diretamente ou delegados por concessão ou permissão, sempre mediante licitação. Cai em provas de Procuradoria, magistratura e OAB junto com a Lei 8.987/1995, sobretudo em prorrogações sem licitação e no regime da permissão.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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