Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 205 abre o capítulo da educação: direito de todos, dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade e três finalidades — pleno desenvolvimento da pessoa, cidadania e qualificação para o trabalho. Cai em provas pela literalidade e pela jurisprudência do STF sobre ensino domiciliar e liberdade de ensinar.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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