Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 88 reserva à lei a criação e a extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Na redação da EC 32/2001, ele é cobrado em conjunto com o decreto autônomo do art. 84, VI, que permite ao Presidente organizar a administração, mas não criar nem extinguir órgãos.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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