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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 167-E dispensa a regra de ouro (art. 167, III) durante todo o exercício financeiro em que vigorar calamidade pública de âmbito nacional. Integra o regime extraordinário da EC 109/2021 e cai em prova junto com os arts. 167-B a 167-G e com a competência para decretar a calamidade.
Art. 167-E. Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do inciso III do caput do art. 167 desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.