Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 112 manda a lei criar as varas da Justiça do Trabalho e permite que, nas comarcas não abrangidas por elas, a jurisdição trabalhista seja atribuída aos juízes de direito, com recurso ao TRT. Cai em questões de competência e de conflito entre juiz estadual e vara do trabalho.
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.