Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 97 exige maioria absoluta do plenário ou do órgão especial para que um tribunal declare a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É tema recorrente porque se conecta ao controle difuso, à Súmula Vinculante 10 e a várias exceções construídas pela jurisprudência e pelo CPC.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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