Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 238 manda a lei ordenar a venda e a revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e renováveis, respeitados os princípios constitucionais. Em prova, aparece ligado à livre iniciativa, à regulação pela ANP e à competência municipal sobre localização de postos.
Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição.
(Regulamento)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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