Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 237 atribui ao Ministério da Fazenda a fiscalização e o controle do comércio exterior, por serem essenciais aos interesses fazendários. O STF usou o dispositivo para validar, por portaria, a proibição de importar bens de consumo usados — ponto que pode surgir em provas de Tributário e AGU.
Art. 237. A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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