Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 135 manda remunerar por subsídio em parcela única (art. 39, § 4º) os integrantes da Advocacia Pública e, na leitura corrente, da Defensoria Pública. Cai muito em provas de Procuradoria, combinado com o teto do art. 37, XI, os honorários de sucumbência e as verbas indenizatórias.
Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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