Legislação comentada
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Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 19 traz três vedações comuns a todos os entes: aliança com cultos e igrejas (laicidade), recusa de fé a documentos públicos e criação de distinções entre brasileiros ou preferências entre entes. Cai em prova pela laicidade (ensino religioso, Bíblia em bibliotecas, assistência religiosa) e pelo inciso III (desempate em concurso, preferência de créditos).
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
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