Legislação comentada
Carregando…
Legislação comentada
Carregando…
Constituição Federal de 1988 · comentada
O art. 187 manda planejar e executar a política agrícola na forma da lei, com participação de produtores, trabalhadores rurais e setores de comercialização, armazenamento e transportes, e lista os instrumentos a considerar. Cai em questões de literalidade e ligado à destinação de terras públicas e à reforma agrária.
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV - a assistência técnica e extensão rural;
V - o seguro agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e irrigação;
VIII - a habitação para o trabalhador rural.
§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
§ 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.
Carregando o comentário completo...
Comentário elaborado com apoio de IA a partir do texto oficial da lei e da jurisprudência citada, com conferência dos julgados em fontes públicas. Material de apoio ao estudo.
Assinantes têm acesso a:
Já é assinante? Entre na sua conta